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Turma determina expedição de alvará para liberação de FGTS

Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS

A 1a Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso de uma trabalhadora e ordenou a expedição de alvará à Caixa Econômica Federal para a liberação dos depósitos do FGTS realizados na conta vinculada da empregada no curso do contrato de trabalho. Segundo esclareceu a desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria, a sentença havia declarado a rescisão indireta do contrato de trabalho e condenado a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias e outras parcelas. Foi também determinado à empresa que entregasse à trabalhadora as guias do TRCT para que ela pudesse receber os valores referentes ao FGTS, garantida a integralidade dos depósitos. Isso foi mantido em acórdão proferido pelo Tribunal.

No entanto, no curso da execução, as partes celebraram acordo. Ficou acertado ainda que a reclamada pagaria o crédito trabalhista em dez parcelas e, ao final, a reclamante daria quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato. O acordo foi homologado pelo juiz de 1o Grau, sem que houvesse qualquer menção à entrega das guias do TRCT. A relatora destacou que o acordo judicial tem força de decisão irrecorrível e, depois de homologado, ele substitui as decisões anteriores. Por isso, não se pode considerar mais como obrigação da empresa o fornecimento das guias para liberação do FGTS, nem a garantia da integralidade dos depósitos, já que não há mais título executivo que determine essa obrigação.

Por essa razão, o pedido havia sido negado pelo juiz de 1o Grau, mas, no entender da Turma, como essa obrigação não constou no acordo celebrado, a determinação de expedição do alvará à CEF não significa alteração da coisa julgada. Mesmo porque constou no acordo que o cumprimento da obrigação geraria a quitação geral dos direitos e obrigações do extinto contrato, sem que fosse fixado o motivo da rescisão. No mais, o princípio da continuidade do contrato de trabalho leva à presunção de que o rompimento do vínculo ocorreu por iniciativa do empregador, o que não contraria os termos do acordo, já que nele não foi estabelecida a causa do término, se por pedido de demissão, feito pela empregada, ou dispensa por justa causa.

"Diante da situação, não vislumbro impedimento a que o Juiz autorize, por meio de alvará, a liberação dos depósitos do FGTS que foram efetivados na conta vinculada da autora pela reclamada, pelos valores lá existentes", concluiu a desembargadora, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.




( 0102100-19.2007.5.03.0086 AP )

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