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Candidato só pode pedir votos após obter CNPJ e abrir conta de campanha

Apesar da Justiça Eleitoral permitir a campanha a partir de domingo (27/09), apenas os candidatos que já tiverem seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a conta bancária de campanha aberta é que poderão pedir votos.

Apesar da Justiça Eleitoral permitir a campanha a partir de domingo (27/09), apenas os candidatos que já tiverem seu número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e a conta bancária de campanha aberta é que poderão pedir votos. A análise é do advogado especialista em direito eleitoral, Anderson Pomini, que participou do RDTv desta segunda-feira (21/09), com apresentação dos jornalistas Carlos Carvalho e Leandro Amaral.

“A Justiça Eleitoral autoriza a campanha só após a obtenção do CNPJ e a abertura da conta bancária. Somente após a abertura da conta é que os candidatos poderão pedir votos”, salienta o especialista. “Se estiver sem o CNPJ e conta e fizer reunião em praça pública, usando som, palco ou bandeiras, ele poderá responder por caixa 2; abuso do poder econômico e isso pode cassar seu registro”.

Anderson Pomini também explica que será somente após a abertura da conta bancária que recursos obtidos através de “vaquinhas” pela internet poderão ser utilizados. As empresas são cadastradas na justiça eleitoral e cruzam automaticamente os dados dos doadores com os declarados ao Imposto de Renda. A regra diz que as doações não podem ultrapassar 10% do rendimento declarado. “Para controle o sistema já cruza as informações do imposto de renda para o próprio doador. Ainda que a doação venha a ser objeto do questionamento o candidato estará isento porque é responsabilidade do site esse controle”.

Os partidos políticos têm até o dia 26, sábado, para registrarem as candidaturas. Alguns partidos se antecipam para terem logo o CNPJ e já agilizar a abertura de conta bancária, outros, principalmente os que deixaram alguma coisa em aberto na sua convenção, poderão definir esse detalhe até no próprio dia 26, segundo a análise do especialista. “Aqueles partidos que ainda conversam geralmente aguardam para o final, tendo em vista que as composições políticas ainda podem ser revistas e isso é muito comum. Geralmente nas convenções os partidos fazem constar a outorga de poderes à executiva do partido, pois a convenção é um ato formal para que os filiados aprovem o que a executiva está definindo. Essa outorga é para que a executiva decida os cargos pendentes, por exemplo, para preencher a chapa majoritária, que pode definir até no dia 26, isso é comum”, analisa Pomini.

Após a entrega do registro a Justiça Eleitoral publica em até 72 horas um edital. Após essa publicação, um adversário que quiser propor impugnação poderá fazê-lo em até cinco dias. Segundo Anderson Pomini um instrumento jurídico assegura a candidatura sob judice. “Esse candidato poderá realizar atos de campanha, inclusive televisão, rádio, internet, pedir voto na rua, mesmo que questionado pelos órgãos que poderão impugná-lo. Mesmo decidido que é inelegível ele pode recorrer ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) para concorrer por sua conta e risco. Se seu registro não for deferido esses votos serão considerados nulos. Se o candidato responde a ação de improbidade, criminal ou eleitoral, geralmente registra a candidatura e seu corpo jurídico estará preparado para fazer uma suspensão daquela decisão. Se suspender aquela decisão estará resolvida a questão do registro de candidatura”, detalha o advogado.

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