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Aprovada alíquota diferenciada no INSS para bolsistas de pós-graduação

A medida representará um estímulo ao ingresso de pesquisadores no sistema de seguridade.

Estudantes e pesquisadores de mestrado, doutorado e pós-doutorado financiados por bolsas de estudo terão alíquota diferenciada de contribuição para aderirem ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). É o que prevê o Projeto de Lei 675/2022 aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado. A proposta, que fixa a alíquota em 5% sobre o total dos valores recebidos de todas as entidades de ensino e de financiamento educacional, segue para decisão final da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Atualmente, os bolsistas são “contribuintes facultativos” na qualidade de estudantes nos termos da Lei 8.213, de 1991. Ao apresentar o projeto, a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) informou que grande parte dos bolsistas não conseguem contabilizar o tempo dedicado a pesquisas para fins de aposentadoria. Ela explica que a medida representará um estímulo ao ingresso de pesquisadores no sistema de seguridade.

“A legislação trabalhista a previdenciária não protege nossos jovens pesquisadores acadêmicos. Esse vazio legal talvez decorra de uma certa ênfase no vínculo empregatício como fator de direitos. Dessa forma, estudantes e pesquisadores, que tanto representam para o desenvolvimento humano e tecnológico do nosso país, perdem a contagem de um tempo relevante de suas vidas para fins de benefícios previdenciários e direitos trabalhistas”, argumenta a senadora.

Eliziane chegou a sugerir uma alíquota de 2%, mas o texto foi alterado pelo relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS). O PL 675/2022 tramita em conjunto com o PL 2.849/2023, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). Ambos alteram a Lei 8.212, de 1991, para incentivar a contribuição previdenciária de estudantes bolsistas.

O senador Nelsinho foi favorável, no mérito, aos dois projetos, mas optou pela aprovação do PL 675 por ser o mais antigo em tramitação na Casa, com o acréscimo de uma emenda. Além de fixar a alíquota em 5%, o texto aprovado abarca bolsistas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado, doutorado e pós-doutorado). “Deixamos de incluir os demais estudantes de graduação latu sensu (especialização), de modo a minimizar o impacto financeiro que pode advir da medida, o qual, de todo modo, deverá ser analisado na Comissão de Assuntos Econômicos”. Com informações da Agência Senado

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